quarta-feira, 13 de junho de 2012

RECREIO VOTA DIA 6 NOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Recreio será realizada no dia 6 de junho de 2012 (quarta – feira), no horário compreendido entre 8h e 17h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na Rua Júlio Martins – Parque de Exposição – Anexo III. Podem participar  o eleitor do município, que vai poder votar em cinco nomes dos 14 candidatos inscritos para renovação das 5 vagas existentes para o período próximo da gestão até 2015. O eleitor deve apresentar no ato o título de eleitor e/ou a carteira de identidade;

Relação dos nomes das pessoas inscritas para candidatar ao cargo de Conselheiro:

Adalberto Menddes Assunção

Elciomar José Morais Rocha

Ivonete Ambrósio Teixeira

Jonathan Umbelino Freira

José Antônio Moraes Matos

José Reis Ferreira Vicente

Leda Sueli Florêncio

Marcela Mota Leite Furtado

Maria Madalena Costa Malta

Nelma Muniz Ferreira

Odair Ferreira Silva

Rafaela Gonçalves Pena

Simone Dias de Freitas

Vinicius Medeiros Tozo

O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de Recreio MG, com mandatos de 3 anos, no período de 2012 a 2015, nos termos que constam do edital, será realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Recreio, MG, e fiscalizado pelo Ministério Público. O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município e seus respectivos suplentes



O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definido na Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

                                               DURANTE O PLEITO



Não podem atuar como mesários:

- os candidatos e parentes destes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;

- cônjuge ou companheiro (a) de candidato;

- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

De acordo do EDITAL a Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.

Cada candidato poderá credenciar  um fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos e na apuração, sendo que o credenciamento deverá ocorrer até cinco dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

         QUEM PODE SE CANDIDATAR A CONSELHEIRO

 O EDITAL determina ainda que são REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR: reconhecida idoneidade moral; ter idade a partir de 21  anos, até o encerramento das inscrições;  residir no Município de Recreio, MG há mais de 2 anos; apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de escolaridade mínima; e estar em gozo de seus direitos políticos. De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é impedido de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

                                      FUNÇÕES DO CONSELHEIRO

          Nos termos do artigo 136, da lei do ECA  são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

CARGA HORÁRIA  E REMUNERAÇÃO

Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, de segunda – feira à sexta - feira.

Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso.

         Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal.

A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.

DURANTE A ELEIÇÃO

Cada candidato poderá credenciar no máximo um fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA

O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por  4 membros, a saber um presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 3  auxiliares de mesa (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário)  sendo esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;

         Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;

A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;

Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.



CONDUTAS DURANTE A ELEIÇÃO

De acordo com o EDITAL que trata do processo  não será tolerado, por parte dos candidatos:

- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;

- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

 A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.



RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

         Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;

Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato de maior idade.

Os cinco primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.

Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data a ser confirmada para o mês de junho, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

O Edital está assinado pelo Presidente do Conselho Tutelar de Recreio, Joaquim Silva Medeiros, com data de 23 de abril de 2012 e publicada em atenção ao pedido da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura, em http://recreiominas.blogspot.com.br/p/direitos-da-crianca-e-adolescente.html .

( Marco de Freitas , para OJR,M )


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