ANO XLIV - Nº 605 - 31 de agosto de 2012 - Recreio,Minas Gerais - Diretor:Marco Antônio Werneck de Freitas - Preço de exemplar R$ 2,00
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segunda-feira, 3 de setembro de 2012
PLANTÃO DAS FARMÁCIAS AINDA NÃO ESTÁ REGULAMENTADO EM RECREIO
Na década de
1970, há 40 anos , a Câmara Municipal , numa indicação do então vereador Luiz Carlos
Rossin, o popular Parode, aprovou a Lei das Farmácias de Plantão e o prefeito
sancionou a nova lei. Foi no governo Geraldo Damasceno de Almeida. Desde aquela
época que funciona na cidade este plantão que agora é ministrado por seis
drogarias.
Só que está acontecendo que nem todas
as farmácias ficam de plantão nos dias determinado durante as 24 horas . O
período de plantão é de uma semana, iniciando
às zero horas de sábado, indo até a meia noite de sexta-feira. Pelo menos é
essa a ideia que se tem e que deveria ser o período obedecido. Só que nem todas
as drogaria seguem esse horário e nem divulgam o telefone de atendimento noturno,
fazendo o seu horário apenas até as 20 horas.
Acontece que no Código De Postura
Municipal não há a regulamentação, estando apenas citado no referido Código o artigo
134 que estabelece que A Prefeitura fixará, no
regulamento próprio desta Lei, o plantão de farmácias nos dias úteis, sábados,
domingos e feriados.
O Código de Postura atual foi
sancionado no atual Governo Municipal no dia 23 de junho de 2009. E isso passou
provavelmente despercebido dos vereadores ou deixaram para depois.
Outra observação que deve
ser levada em conta é que não raramente a gente vê cartazes distribuídos na
cidade informando apenas dois dias ( sábado e domingo) como período de plantão.
Eu já comentei aqui em nosso OJR,M esse
assunto e apresento mais uma vez algumas considerações que acredito devam ser
levadas em conta:
As seis drogarias de nossa cidade deveriam
fixar em sua portaria qual a farmácia que está de plantão. Estaria resolvido um
grande problema pois era só a pessoa interessada aproximar da farmácia mais
próxima de sua casa e lá estaria , fixado na portaria da loja um cartaz com o
nome, endereço e telefone da farmácia que estivesse de plantão.
A Câmara Municipal deveria regulamentar
a FARMÁCIA DE PLANTÃO estabelecendo isso e ainda os horários corretos de
atendimento e os demais critérios pertinentes e fazer valer a lei já
promulgada.
Assim não haveria mais confusão pois geralmente os cartazes de um período de
plantão não são retirados quando inicia um novo período, confundindo as pessoas
com dois cartazes falando sobre o plantão. Acabaria também com as tabuletas e
cartazes que de vez em quando divulgam FARMÁCIA DE PLANTÃO NESTE SÁBADO E
DOMINGO, conforme a foto que ilustra este comentário.
As autoridades competentes e os demais
responsáveis pelo serviço deveriam participar de uma reunião para aprovar as
medidas necessárias para a regulamentação das Farmácias de plantão, onde
ficaria definido escala mais flexível , mudando de vez em quando a sequência
para que não houvesse a vantagem de escalas caírem nos feriados sempre pra
mesma farmácia e ainda ficasse estabelecido o tempo de funcionamento de cada
plantão nos sábados, domingos e feriados. Ficaria realmente definido se o
plantão iria da zero hora de sábado até a meia noite de sexta feira ou seguiria
outro horário. O que tem acontecido é que muita gente acha que a farmácia só
está de plantão até as 8 horas da noite.
Bem, fica aí mais uma vez o meu
comentário que acredito ser do interesse de nossos leitores recreienses e visitantes
que venham a precisar do atendimento de uma farmácia de plantão.
Marco Antônio W. de Freitas
Código de Posturas
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL DE
RECREIO
PROIBE BOMBAS, MORTEIROS,
FOGUETES,
ROJÕES, FOGOS DE ESTAMPIDO E
SIMILARES
De vez em quando muitas pessoas
discutem se pode ou não soltar fogos de artifício nas vias públicas como
acontece periodicamente em nossa cidade.
O Art. 86 do Código de Postura
Municipal , Independentemente da medição de nível sonoro, proíbe dentre outros,
os ruídos provocados por bombas,
morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares, salvo por ocasião de
festividades autorizadas pela autoridade municipal ( o negrito é por minha
conta ) . Isso em seu item III.
No mesmo artigo 86 há ainda o item
primeiro que proíbe os ruídos produzidos
por veículos com equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou
defeituoso; e ainda um segundo item que proíbe os ruídos provenientes de veículos, instalações
mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos
produtores ou amplificadores de som ou ruído, quando produzidos nas vias
públicas, ou que nelas sejam ouvidos de forma incômoda, comprovado por vistoria
técnica e fiscalização.
Olha este outro artigo :
Art. 85. É expressamente proibido a
produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons capaz de prejudicar
a saúde, a segurança ou o sossego público.
Parágrafo Único. A proibição de que
trata este artigo deverá caracterizar os ruídos prejudiciais de acordo com a
Resolução CONAMA nº. 01 de 08/03/90, com as normas NBR 10152 e NBR 10151 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que tratam da avaliação do
ruído em Áreas Habitadas, e da NBR, que vierem a modificá-las e/ou sucedê-las,
bem como as Deliberações Normativas do COPAM e com as demais normas vigentes
sobre o assunto.
Veja quais são as outras determinações
que o Código de leis municipais ainda apresenta quanto à Lei do Silêncio.
Art. 87. Serão tolerados os ruídos
provenientes de aparelhos produtores ou amplificadores de sons, desde que
devidamente licenciados pela Prefeitura, nos seguintes casos:
I - por ocasião de festividades
públicas ou privadas;
II - para propaganda, pregões ou
anúncios de utilidade pública ou de interesse privado nos logradouros ou em
vias públicas, observado o horário de 7:00 (sete) e 19:00 (dezenove) horas.
§ 1º . O nível máximo de ruído deve
ser objeto de deliberação do CODEMA e ser tecnicamente estabelecido com base no
nível de conforto adotado pela legislação específica e normas definidas pelo
CANAMA, pelo COPAM e pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
através das NBR 10151 e NBR que vierem a modifica-las e/ou sucedê-las, de
acordo com o parágrafo único do artigo 85 desta Lei.
§ 2º. O aparelhos produtores ou
amplificadores de sons instalados sem o devido licenciamento pelos órgãos
municipais competentes e pelo CODEM, ou com funcionamento em desacordo com as
normas estabelecidas, serão apreendidos ou interditados.
§3º. Para o cumprimento do disposto
neste artigo, poderá o município celebrar convênios e firmar parcerias com
universidades e demais entidades governamentais e não governamentais de
conhecimento e competência comprovados sobre o assunto.
O nosso Código de Postura é enfático
, olha novamente neste outro artigo as mesmas preocupações:
Art. 89. É vedada, nos
estabelecimentos comerciais, industriais , prestadores de serviço e nas casas
de diversão, a produção de ruídos que, por sua natureza, perturbem o sossego
público.
É bom frisar aqui o que estabelece o
próximo artigo do CPM , dando todo direito à pessoa que se sentir prejudicada
com som perturbador:
Art. 90. Qualquer pessoa que
considere seu sossego perturbado por sons e ruídos não permitidos, poderá
solicitar ao órgão municipal competente medidas destinadas a fazê-los cessar.
Convém lembrar que de acordo com o
artigo 91 a lei do silêncio em nosso município não começa prevalecer as 10
horas da noite não. Observe qual hora o CPM determina pra ser respeitada a lei
do silêncio:
Art. 91. É proibido executar trabalho
ou serviços que produzam ruídos ou que venham a perturbar a população antes das
7:00 (sete) horas e depois das 19:00 (dezenove) horas.
Viu? Não se pode fazer barulho
depois das 7 horas da noite.
Agora veja o
que é permitido :
Art.
88. Excetuam-se das proibições do Art. 86 os ruídos produzidos:
I - sinos de igrejas e templos de
qualquer culto;
II - bandas de músicas nas praças e
nos jardins públicos e em desfiles oficiais ou religiosos;
III - sirenes ou aparelhos semelhantes,
quando empregados para alarme e advertência;
IV - explosivos empregados em
pedreiras, rochas e demolições, no período compreendido entre 7:00 (sete) e
19:00 (dezenove) horas;
V - máquinas e equipamentos
utilizados em construções de obras em geral, no período compreendido entre 7:00
(sete) e 19:00 (dezenove) horas;
VI - alto-falantes utilizados para a
propaganda eleitoral durante a época própria, permitida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único. A limitação a que se
refere o item V deste artigo não se aplica às obras executadas em zona não
residencial ou em logradouros públicos, quando o movimento intenso de veículos
ou de pedestres recomenda a sua realização à noite.
E então, será que o CPM precisa ser
revisado ou precisa ser mais divulgado para que todos possamos viver
tranquilos?
O Código de
Postura Municipal foi sancionado no dia 23 de junho de 2009.
Marco Antônio W. de Freitas
Eleições 2012
CONTINUA INSUPORTÁVEL O SOM
DA CAMPANHA ELEITORAL NAS RUAS
Está insuportável o som da Campanha
Eleitoral em Recreio, Minas . Os carros
volantes de som da campanha , DE TODOS OS CANDIDATOS, sem exceção,
continuam circulando na cidade, sem
tréguas, com o som naquela altura acima dos decibéis permitidos e o pior que
ficam passando diversas vezes no mesmo local ( a cidade no centro é pequena)
atrapalhando a concentração de quem trabalha nas lojas e dos transeuntes.
Quando o carro de som passa, o som é tão alto que as pessoas têm que esperar o
carro distanciar para poder continuar com a conversa . Atrapalha até quem está
usando celular. O pior é que parece que os condutores dos carros de som estão
duelando, disputando pra ver quem tem o som mais alto . Os partidos deveriam
entrar em acordo e tirarem os carros de sonorização das ruas, já que não têm
poder sobre seus “funcionários” para diminuírem o volume.Diversas pessoas já pediram a candidatos para pedirem aos condutores do veículo de som para diminuir o volume pois está acima dos decibéis permitidos. Eu mesmo estive com alguns membros de direção de partidos e alguns candidatos falando sobre o assunto. Agora poder ficar das 6 horas da manhã até as 10 horas da noite podendo fazer esta bagunça está sendo um “DEUS NOS ACUDA”.
A Lei proíbe a propaganda sonora próxima a diversos locais como Hospital, Escola … e a Justiça Eleitoral estabelece uma distância de pelo menos 200 metros desses locais. Devido a isso, em nossa cidade, por exemplo, o carro de propaganda política tem que desligar o som quando passar pela Travessa Triângulo devido a APAE e a ESCOLA ESTADUAL OLAVO BILAC que estão a 200 metros , e deve continuar com o som desligado pois logo sem seguida vem a PREFEITURA MUNICIPAL, DELEGACIA E DEPARTAMENTO POLICIAL e a ESCOLA CASTELO DAS LETRAS voltando a ligar o som no final da Rua Tenente Joaquim Pereira.
O que está acontecendo é um desrespeito ao público e um abuso da lei. Não tem nenhuma necessidade esta bagunça generalizada… Insuportável… Os visitantes devem levar uma impressão muito negativa de nossa cidade e de nossas autoridades que não estão agindo…Que candidatos são esses, surdos a essa bagunça, essa poluição sonora? Está na hora de não repetir este programa…
Por outro lado, há ainda um desrespeito à Lei de Trânsito e à Lei Eleitoral nos dias de carreatas, durante as horas que antecedem ao evento, onde muitos veículos realizam uma correria pra lá e pra cá, de motos e automóveis com as bandeiras tremulando ao vento numa velocidade acima do permitido em vias públicas.
Marco A. W. Freitas
Saúde
Hepatites por Cristiane Ribas
Hepatite B - O vírus pode estar
presente no sangue, no esperma e no leite materno, portanto, suas causas de
transmissão são: transfusão de sangue contaminado; relações sexuais sem
camisinha com pessoa infectada; de mãe infectada para o filho durante a
gestação, parto ou amamentação; ao compartilhar material para o uso de drogas,
de higiene pessoal ou de confecção de tatuagem e colocação de piercings. A maioria dos casos não
apresenta sintomas, mas os sinais ( os mesmos da hepatite A ) podem aparecer de
um a seis meses após a infecção.
A doença pode se
desenvolver de forma aguda ( quando a infecção tem curta duração )e crônica (
quando dura mais de seis meses ). Se necessário, o paciente é tratado com
medicamentos. O risco de a doença tornar-se crônica depende da idade em que se
dá a infecção. As crianças são as mais vulneráveis: nas com menos de um ano, o
risco chega a 90%. Em adultos, o risco cai para 5% a 10%.O diagnóstico é feito por meio de exame de sangue específico. Toda mulher grávida precisa fazer o teste para evitar a transmissão de mãe para filho.
Há vacina contra a hepatite B, disponível no SUS para pessoas com até 29 anos ou que pertençam a grupos de maior vulnerabilidade ( grávidas, trabalhadores da saúde, bombeiros, policiais, manicures, populações indígenas, doadores de sangue, gays, lésbicas, travestis e transexuais, profissionais do sexo, usuário de drogas, pessoas com DST). A imunização só é feita após três doses. Usar camisinha em todas as relações sexuais e não compartilhar objetos de uso pessoal também são formas de prevenção.
Hepatite C- A transmissão ocorre principalmente pelo sangue. As outras formas de transmissão são semelhantes às da hepatite B; porém a via sexual e a de mãe para filho são menos frequentes.
Não existe vacina contra hepatite C, mas a doença pode ser evitada ao não se compartilhar seringa, agulha e objetos cortantes com outras pessoas e ao se usar camisinha em todas as relações sexuais.
Hepatite D- Só tem hepatite D quem foi infectado pelo vírus da hepatite B. A gravidade da doença depende do momento da infecção. No caso da infecção simultânea dos vírus D e B, manifesta-se da mesma forma que a hepatite aguda B - não há tratamento específico e a recomendação consiste em repouso e alimentação leve e proibição do consumo de bebidas alcoólicas por um ano.
Se o portador do vírus B é infectado posteriormente pelo vírus D, o fígado pode sofrer danos severos como cirrose e formas fulminantes de hepatite. Esta é a principal causa da cirrose hepática em crianças e adultos jovens na região amazônica do Brasil. Sua forma de transmissão é igual à das hepatites B e C. Como a hepatite D depende da presença do vírus B para se reproduzir, as formas de evitá-la são as mesmas do tipo B da doença.
Hepatite E- A doença é rara no Brasil, mas comum na Àsia e na África. Sua transmissão e suas formas de prevenção são iguais às da hepatite A. Na maioria dos casos, a doença não requer tratamento, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas e recomendado repouso e dieta pobre em gorduras. A internação só é indicada para pacientes com quadro clínico mais grave principalmente grávidas.
VEJA A PRIMEIRA PARTE DE HEPATITES AQUI OJR,M
domingo, 2 de setembro de 2012
certo E errado
Certo E errado
O Código de Postura Municipal proibe em
seu artigo 106 a colocação de cartazes e anúncios ou afixação de cabos e fios
na arborização pública, inclusive para o suporte ou apoio de instalações de
qualquer natureza ou finalidade. Mas isto é comum em nossa cidade. Até na Praça dos
Ferroviários (bem no centro da cidade) isto acontece, bem como em outras
praças.
Agora que estamos em plena campanha das eleições , vamos deixar aqui cópia da lei eleitoral que trata do assunto de propaganda em praças públicas , por exemplo:
Agora que estamos em plena campanha das eleições , vamos deixar aqui cópia da lei eleitoral que trata do assunto de propaganda em praças públicas , por exemplo:
A RESOLUÇÃO Nº 23.3700 ( INSTRUÇÃO Nº
1162-41.2011.6.00.0000 )do Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve, em seu
Art. 1º que o § 3º do art. 10 da Resolução-TSE nº 23.370/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 3º Nas árvores e nos
jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes
divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer
natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º).
O artigo 10 é o
seguinte:
Art. 10. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder
público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de
iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação
de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art.
37, caput).
Quanto
ao comentários do CERTO E ERRADO, do número anterior, recebemos do jornalista
Edi Prado, nosso colaborador, a seguinte observação que achamos ser de grande
importância para todos nós
CERTO E ERRADO
Por
Edi Prado
O problema
nem é o chifre. Quem tem, já conhece as manhas de desviar de obstáculos,
segundo depoimentos de vários portadores.
A questão é para que serve um aparelho sem serventia em passeio público? De quem é a responsabilidade pela funcionalidade e quem fiscaliza ou multa os órgãos que não cumprem com o dever pelo qual estão sendo pagos para isso?
Quando o orelhão não funciona, o 'zolhão' vê tudo e denuncia. A ignorância de lei não isenta de pena. Avisar evita a desculpa de que não sabia.(Edi Prado – jornalista )
A questão é para que serve um aparelho sem serventia em passeio público? De quem é a responsabilidade pela funcionalidade e quem fiscaliza ou multa os órgãos que não cumprem com o dever pelo qual estão sendo pagos para isso?
Quando o orelhão não funciona, o 'zolhão' vê tudo e denuncia. A ignorância de lei não isenta de pena. Avisar evita a desculpa de que não sabia.(Edi Prado – jornalista )
Participe você também.Mande seu comentário para O JORNAL DE RECREIO,Minas – Rua
Francisco Portela,102 ou por e-mail para jrecreio@yahoo.com.br
Notícias da Câmara
No início deste ano, como acontece toda vez que muda a
presidência da Câmara, estive por diversas vezes com o atual presidente do
legislativo recreiense. Em abril, foi meu último diálogo com a atual presidente
quando houve mais uma vez demonstração de interesse por parte dela de usar o
meu jornal como colaborador na divulgação do trabalho dos vereadores .
Ficou combinado verbalmente, mais uma vez, a exemplo de
outros momentos, quando estive com os presidentes anteriores, que periodicamente eu estaria na CÂMARA para
apanhar as cópias do que seria publicado, e na minha ausência , as mesmas
seriam encaminhadas até a redação de OJR,M.
Agradeço a atenção da vereadora Maria José , atual Presidente pela atenção e
por aceitar os nossos serviços como apoio a divulgação do trabalho do
Legislativo. Mas infelizmente, como aconteceu com os presidentes anteriores até
agora não houve retorno aos nossos apelos, mas eu, todo mês a partir daquela
data passei a visitar a sala de entrada ( hall ) da CÂMARA MUNICIPAL e copio
pelo menos a PAUTA DAS REUNIÕES DOS
VEREADORES.
E toda vez fica
comprovado a ineficácia do QUADRO DE INFORMAÇÕES E AVISOS do Legislativo Recreiense.
Nem todas as leis, projetos, indicações...enfim não há transparência no trabalho.
Como o leitor pode ver no quadro de pauta da última reunião,
as informações são incompletas não citando todas as informações necessárias.
Para explicar melhor, observe o leitor que nos projetos que denominam via pública
não traz os nomes das ruas e nem os trajetos que vão configurar as denominações.
No projeto de lei nº 1214 , denominação
de conjunto habitacional não há referência a nome e onde é esse conjunto
habitacional.
O parecer da comissão sobre abertura de crédito, primeiro
item, não cita que abertura de crédito é esta . Há indicações para limpeza de
valas, postes e luminária e construção de bueiro mas não especificam onde serão realizados os serviços.
Confira o quadro abaixo e veja um pouco do que está sendo tramitado
na Câmara dos Vereadores de Recreio, Minas :
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE AGOSTO DE
2012
ASSUNTO..........................................................................AUTORIA
1 – Parecer da Comissão
de Educação, Saúde e Assistência
Social referente ao Projeto de Lei nº 1213/2012 –
abertura
de Crédito
.............................................................................. Comissão
2 – Projeto de Lei nº 1214/2012 – denominação
Conjunto
Habitacional............................................................................ Ver. Francisco
3 – Projeto de Lei nº 1215/2012 – Denominação Via
Pública Ver. Francisco
4 – Projeto de Lei nº 1216/2012 – Denominação Via
Pública Ver. Francisco
5 – Projeto de Lei nº 1216/2012 – Denominação Via
Pública Ver. Francisco
6 – Projeto de Lei nº 1217/2012 – Denominação Via
Pública Ver. Francisco
7 – Indicação nº 8/2012 – limpeza de vala
.............................. Ver.
Noé
8 – Indicação nº 8/2012 – poste com haste e
luminária.......... Ver. Paulo
Henrique
9 – Indicação nº 9/2012 – construção de bueiro ...................... Ver. Paulo
Henrique
O QUADRO DE PAUTA tem assinaturas e carimbo do
Advogado da Câmara e da Presidente da Câmara Municipal. (Sem data)
Até
a próxima,
Marco
Antônio W. de Freitas
MUROS DE ARRIMO DO ALTO DA MATRIZ ESTÃO SENDO CONSTRUÍDOS
Teve início, finalmente, no mês de
junho, depois de quatro meses da queda , a construção do Muro de Arrimo das ladeiras
Guimarães e Arlindo Peres que está sendo
realizada pela empreiteira Oliveira de Recreio Ltda, vencedora da Licitação. A
placa oficial no local apresenta o valor
da obra em R$ 62 MIL com os recursos da Prefeitura Municipal, com prazo de 90
dias para a sua realização.
Na Ladeira Guimarães ( FOTO 2 ) , que se inicia na Praça Américo
Simão, também houve queda de barranco, devido às chuvas no início deste ano, e o
muro de arrimo também está sendo construído , mas a obra está sendo custeada pelo
proprietário . { REPORTAGEM : MAWF-OJR,M }
Veja em blog de OJR,M
os ESTRAGOS DA CHUVA no início do ano : http://ojornalderecreio-minas.blogspot.com.br/2012/01/depois-da-chuva.html
Editorial
·
Nosso
município continua tendo apenas um carteiro para fazer a entrega das
correspondências simples dos Correios. Os distritos de Conceição e de
Angaturama e mais o povoado de Barreiros há muito tempo não tem a entrega
direta nas casas .
·
A
Secretaria de Saúde Municipal ainda não divulgou o novo organograma de
atendimento e nem deu início a campanha educativa sobre o atendimento do
Programa Saúde da Família conforme tinha
divulgado aqui em nossos jornal.
·
A
Lei de Acesso à Informação que passou a vigorar a partir do dia 16 de maio
deste ano ainda não é respeitada em nosso município pelos Poderes Executivo e
Legislativo. Até o site oficial da Prefeitura não está no ar e assim o cidadão
recreiense e visitantes ficam no escuro quanto à transparência de um governo.
·
Vereadores
e Prefeito se “escondem” assim sem dar
nenhuma resposta ou até mesmo uma certa atenção aos apelos veiculados pelos
órgão de comunicação escrito e falado da
cidade cobrando certos cuidados e deveres e todo e qualquer comentário postado
na internet através de sites e blogs como os que administramos (RADIANTE
RECREIO, OJR,M) e até mesmo aqui em O JORNAL DE RECREIO,Mimas – impresso
mensal, voltados para o interesse comunitário ficam sem uma observação dos
nossos representantes na administração pública e legislativo.
E assim, dando a impressão de que
nós que estamos errado com nosso propósito de bem informar, a gente continua
ouvindo a mesma lenga,lenga e o total
descaso com a opinião pública.
Tudo isso “cheirando” a um desejo de não reconhecimento pelo nosso
trabalho e de que quanto mais se omitir
em prestar contas, mais fácil fica para ir governando e resolvendo os probleminhas
com aquele jeitinho brasileiro...
Marco Antônio W. de Freitas
EVENTOS EM Ano Radiante 2012
‘SOM UM’ ESTÁ DE VOLTA!
Eu estou me preparando para voltar aos bares da vida, voz, teclado e violão num repertório mesclado de músicas da MPB, internacional e de minha autoria, não foi fácil esta decisão pois estou parado desde os anos 90, os ensaios estão indo bem e o equipamento é inteiramente novo, falta apenas os contatos que assim que eu me sentir pronto começarei a efetuá-los, o interessante é que estou voltando em pleno Ano Radiante 2012, é um projeto que estou me dedicando para levar alegria às pessoas através de uma boa música, sendo assim, vale a pena conferir, em breve estarei atuando e, tudo isso, graças à força que o Ano Radiante 2012 vem dando aos artistas da nossa região, encerrando aqui com os nossos parabéns ao nosso grande incentivador, Professor e Irmão, Marco Antônio Werneck de Freitas.
Abraços,
Aníbal Werneck de Freitas.
relojoeiro, nova padaria e música
Oferta & Procura
TITA RELOJOEIRO HÁ 48 ANOS
Eduardo
Silva é o seu nome, mas Tita Relojoeiro
é o que ficou pra sempre depois que Eduardo Silva ,em 1964 começou a consertar
relógios, depois de um curso por correspondência. Hoje, ainda na Rua Quintino
Bocaiúva mantém a sua oficina e continua com o seu ofício lidando com todo tipo
de relógios.
CIDADE GANHA NOVA PADARIA
Rainha do Bairro é a Nova Padaria da
Cidade, com pães toda manhã e toda tarde (incluindo domingos e feriados) . Com
uma eficiente entrega no domicílio , a nova panificadora de Recreio, aceita
encomendas de pães, bolos, roscas e doces e está instalada na Avenida Oswaldo
Alvim. TELEFONE: 9934-2630.
“SOM UM” ESTÁ DE VOLTA
Anibal Werneck está de volta com as
suas apresentações musicais em bares, festas e eventos em geral. Com voz,
violão e teclado, num repertório mesclado de MPB, internacional e de sua
autoria agora com aparelhagem nova e
mais adequada às apresentações e de fácil transporte. Contatos:32-3444-1637 ,
32-3444-1639 ou diretamente com o cantor 32-3211-8473 ( anibalwerneck@gmail.com ) – Veja mais nesta edição, na
página 4 em EVENTOS EM ANO RADIANTE 2012 .
PARTICIPE
DESTA SEÇÃO:
informe-se pelo telefone 32-3444-1639 ou diretamente em
nossa redação Rua Francisco Portela,102 ou nos endereços Styllu’s Vídeo, Rua
Conceição ; Studi G Bytes, Rua Domingues Vieira.
TORTURA NUNCA MAIS
Do
rio que tudo arrasta se diz que ele é violento.
Mas
ninguém diz violentas as margens que o comprimem.
(Bertold Brecht)
O
que leva um ser humano a torturar seu semelhante? Sadismo, maldade, instintos
primitivos. Os mesmos fatores que estão por trás dos crimes bárbaros que nos
assustam. Nada justifica a tortura. Ficamos mais indignados quando sabemos que
alguns torturadores eram oficiais de alta patente do Exército que faziam curso
no exterior para aprender a macabra arte da tortura. Dia quinze passado o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de 2008 que declarou
como torturador o coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra responsabilizando o
militar pelas torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações -
Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O que sabemos é que o
Exército não puniu nenhum torturador militar.
Será que os presidentes da República do período revolucionário não
sabiam da existência da tortura mesmo sendo generais? Que os comandantes das
três armas também não sabiam? Acreditar nessas possibilidades é desmerecer as
Forças Armadas na sua organização. A não ser... Quando a imprensa divulga
crimes bárbaros onde as vítimas são torturadas até a morte ficamos indignados.
Exigimos vingança, pena de morte. E os torturados? (Bertold Brecht)
Os torturadores estão apreensivos e temerosos porque a Comissão da Verdade irá incluir e perpetuar seus nomes na história do nosso país. Espero que seus nomes façam parte dos livros didáticos de História. É importante lembrar que o ilustre advogado Sobral Pinto em 1936 defendeu Luís Carlos Prestes e Harry Berger, líderes da Intentona Comunista de 1935, numa causa célebre em que, procurando livrá-los das condições desumanas a que estavam submetidos na prisão, invocou a Lei de Proteção aos Animais.
Não há defesa para torturadores.
Desobedeceram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a nossa Constituição,
a lei que protege os animais e o inciso III (respeitar a dignidade humana) do
Art. 28 do Estatuto dos Militares. Impuseram sofrimento a quem lutava pela
volta do estado de direito enquanto defendiam e/ou colaboravam com a
ilegalidade, o estado totalitário em nome da Lei da Segurança Nacional. Famílias foram destruídas, pais ainda choram
os filhos desaparecidos, praticaram a barbárie, mataram covardemente,
humilharam seus semelhantes, impuseram a dor moral e continuam soltos como
respeitáveis cidadãos e chefes de família.
Contrariando os princípios que regem os
direitos humanos (definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos,
proclamada e adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) em dezembro
de 1948.), o respeito à integridade física e moral do homem, militares
brasileiros, nas décadas de 60 e 70, se transformaram em agentes implacáveis da
repressão, utilizando os mais sofisticados métodos de tortura importados dos
países imperialistas, especialmente dos Estados Unidos, conforme HUGGINS, 1998.
No artigo “A lógica da suspeição: sobre
os aparelhos repressivos à época da ditadura militar no Brasil” de Marionilde
Dias Brepohl de Magalhães (1997), publicado na Revista Brasileira de História, a
tortura constituiu o núcleo do sistema repressivo sendo uma ação arbitrária por
parte de alguns interrogadores, transformando-se em um método científico,
criteriosamente planejado, com a finalidade de obter informações sobre
atividades e/ou indivíduos considerados inimigos da nação. Quando não matava,
deixava danos irreparáveis à psique humana, pois as lembranças do sofrimento
jamais foram apagadas da memória de quem o viveu.
Agora vem à tona uma nova versão sobre
a morte do grande educador Anísio Teixeira (1900-1971) desmentindo a versão
oficial divulgada de que teria caído no fosso do elevador de serviço do prédio
onde morava seu amigo Aurélio Buarque. Foi torturado e morto pela ditadura
militar. Causa revolta e repugnância. Não era comunista e nem militante
político. Foi educador, escritor, ex-reitor da Universidade de Brasília e
sempre defendeu a educação pública de qualidade para todos. É lastimável que na
disciplina História da Educação dos Cursos de Pedagogia nunca dá tempo,
ressalvando quiçá exceções, para estudar a educação brasileira. A História da
Educação Brasileira deveria ser uma disciplina e não uma unidade do programa de
História da Educação.
Ainda temos muitos episódios a serem
esclarecidos como as mortes de: Tancredo Neves, Juscelino Kubitschek, Ulisses
Guimarães, Castelo Branco e outros.
“Sou contra a educação como processo
exclusivo de formação de uma elite, mantendo a grande maioria da população em
estado de analfabetismo e ignorância”. (Anísio Teixeira).
.
Com a palavra, o leitor
Recreio de Boa Memória
DISTRITOS
E POVOADO AINDA SEM PONTO DE ENTREGA DOS CORREIOS
Você sabia
que o correio é muito mais caro que a impressão de um número de Mar
de morros, um absurdo. 100 número de MM de custam 54 reais na
impressão, no correio 63 números custam a mesma coisa, ou seja, 54 reais, um
absurdo, o correio deveria ser como a educação,ou seja, grátis, que país é
este?
Anibal escreveu depois de ler DISTRITOS E POVOADO AINDA SEM PONTO DE ENTREGA DOS CORREIOS em OJR,M, edição de julho/2012.
HEPATITES
A hepatite é uma doença silenciosa
que ceifa a vida de muitos.Temos que ter nossos cuidados.
Anibal escreveu depois de ler HEPATITES ,em Saúde, de
Cristiane Ribas, em OJR,M, de julho/2012.
Anibal escreveu depois de ler artigo ATINGIDOS PELA UHE BARRA DA BRAÚNA CRIAM ASSOCIAÇÃO, em OJR,M, edição de julhoq2012.
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